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Empregador doméstico

Empregado doméstico em dia, sem susto no vencimento.

Registro no eSocial, guia mensal, folha e holerite. A Go Up cuida da parte chata e explica cada passo sem contabilês.

eSocial parece um quebra-cabeça?

A gente registra o empregado e faz o que precisa ser feito. Você informa o que mudou no mês e pronto.

Inseguro com férias, 13º e rescisão?

Esses cálculos ficam com a equipe da Go Up, que entrega os documentos prontos no seu portal.

O que a Go Up cuida por você

Planos a partir de R$ 89,00 por mês, com limites escritos e extras publicados.

  • Registro do empregado no eSocial
  • Cálculo e emissão mensal da guia DAE
  • Folha de pagamento e holerite
  • Cálculo de férias, 13º e rescisão

Os limites exatos de cada plano estão na tabela de planos.

Como começa

  1. Escolha o plano

    Valor fixo e publicado. Contrate online.

  2. Aceite o contrato e pague

    Contrato eletrônico e pagamento por Pix, cartão ou boleto.

  3. Informe o mês no portal

    Todo mês você informa faltas, horas extras e o que mudou. A equipe processa e devolve os documentos prontos.

Guia rápido do empregador doméstico

O que a lei pede, o que entra na guia e as datas do ano, com a fonte oficial no fim.

Quem é empregador doméstico

É a pessoa ou a família que contrata alguém para trabalhar na residência, sem fins lucrativos. A Lei Complementar nº 150, de 2015, chama de empregado doméstico quem trabalha de forma contínua, mais de dois dias por semana.

Mais de dois dias por semana, de forma contínua: é empregado doméstico e entra no eSocial. Até dois dias: é diarista.

O que vai na guia mensal (DAE)

Tudo sai em uma única guia, o DAE, gerada no eSocial:

ParteQuem pagaQuanto
Contribuição previdenciária do trabalhadorDescontada do salárioDe 7,5% a 14%, conforme a faixa do salário
INSS do empregadorEmpregador8%
Seguro contra acidentes de trabalhoEmpregador0,8%
FGTSEmpregador8%
FGTS da indenização compensatória (reserva para uma dispensa sem justa causa)Empregador3,2%
Imposto de renda retido na fonteDescontado do salárioSó se houver imposto a reter
A conta do empregador: 8% de INSS + 0,8% de seguro de acidente + 8% de FGTS + 3,2% de reserva = 20% sobre o salário. O desconto do trabalhador sai do próprio salário dele.

Exemplo, com valor inventado: para um salário de 2.000 reais, os encargos do empregador somam 400 reais por mês, além do salário.

O calendário do empregador doméstico

QuandoO que fazer
Todo mêsInformar no eSocial o que mudou (faltas, horas extras, adiantamentos) e fechar a folha
Até o dia 7 de cada mêsPagar o DAE do mês anterior. Sem expediente bancário no dia 7, pague no dia útil anterior
De fevereiro a 30 de novembroPagar a primeira parcela do 13º salário (o adiantamento)
Até 20 de dezembroPagar a segunda parcela do 13º, descontado o adiantamento
Até 20 de janeiroPagar o DAE da folha de dezembro e o DAE do 13º

O DAE pago depois do vencimento é corrigido e recebe multa. Por isso a data fica no calendário do portal.

Férias

Depois de 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias, com um terço a mais no pagamento. As férias podem ser divididas em até dois períodos, e um deles precisa ter pelo menos 14 dias corridos, com a concordância do empregado.

O cálculo das férias, do 13º e da rescisão fica com a equipe da Go Up, que entrega os documentos prontos no portal.

Fontes

Perguntas frequentes

Preciso do CNPJ?

Não. O empregador doméstico é identificado pelo CPF. Os dados ficam protegidos no portal.

Já tenho empregado no eSocial. Vocês migram?

Migramos. O cadastro é simples, porque os dados pessoais já estão no eSocial.

A diarista precisa ser registrada no eSocial?

Em regra, quem trabalha até dois dias por semana é diarista e não entra no eSocial. Mais de dois dias por semana, de forma contínua, é empregada doméstica. Se o seu caso está no limite, a gente confere com você.

Quanto pago a mais sobre o salário?

O empregador recolhe 8% de INSS, 0,8% de seguro contra acidentes, 8% de FGTS e 3,2% de reserva para uma dispensa sem justa causa. Somados, são 20% sobre o salário. O desconto do trabalhador sai do próprio salário.

Quando vence a guia do eSocial?

O DAE vence até o dia 7 de cada mês. Se não houver expediente bancário no dia 7, o pagamento antecipa para o dia útil anterior. Atrasar significa correção e multa.

Quais são as datas do 13º salário?

A primeira parcela pode ser paga de fevereiro até 30 de novembro. A segunda, até 20 de dezembro, descontado o adiantamento. As guias da folha de dezembro e do 13º vencem até 20 de janeiro.

As férias podem ser divididas?

Podem, em até dois períodos, e um deles precisa ter pelo menos 14 dias corridos, com a concordância do empregado. O empregado tem direito a 30 dias depois de 12 meses de trabalho, com um terço a mais.

Próximo passo

Pronto para ter uma contabilidade que explica em português?

Veja o preço exato ou peça o diagnóstico gratuito. A equipe retorna em horário comercial.

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